Na sessão dessa segunda-feira (30), os vereadores aprovaram, em segundo turno e por nove votos favoráveis e oito contrários, o Projeto de Lei Complementar nº 9/2025, de autoria do Prefeito, Paulo de Oliveira e Silva (MDB). O PLC dispõe sobre o pagamento de obrigações do Município de pequeno valor (ou Regime de Pagamento de Requisições de Pequeno Valor – RPV), atendendo ao disposto nos §§ 3º e 4º do Art. 100, da Constituição Federal, e determina outras providências. Com a aprovação, o PLC agora depende da sanção do executivo para virar lei.
De acordo com sua mensagem, em linhas gerais a propositura revoga a Lei Ordinária º 3.714/2002, pois a mesma está em desacordo com a Emenda Constitucional nº 62/2009, e altera o teto do Regime de Pagamento de RPV, de 30 salários-mínimos, para o dobro do maior benefício do regime geral de previdência social (isto é, R$ 16.314,82).
Antes desta medida, uma decisão indenizatória transitada em julgado em desfavor do Município no valor de R$ 20 mil, por exemplo, deveria ser paga em até 60 dias. Com o novo teto, uma ação com esse valor deverá ser paga em prazo mais longo, dos precatórios – a menos que o credor renuncie ao valor excedente ao teto e escolha o pagamento via RPV, conforme explica o parecer conjunto das Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento.
Ainda segundo o poder executivo, o PLC nº 9/2025 busca garantir a previsibilidade orçamentária e capacidade financeira do Município, uma vez que houve um aumento de decisões judiciais indenizatórias em desfavor do Município nos últimos anos.
Na documentação do projeto, um parecer técnico também mostra que o novo valor de RPV está próximo dos valores estabelecidos em outros municípios da região: Mogi Guaçu (R$ 10 mil); Itapira (R$ 8.157,41); São João da Boa Vista (R$ 16.296,75); Campinas (R$ 23.400,00); Araras (R$ 8.157,41); Jundiaí (R$ 8.837,20); e Araraquara (R$ 8.157,41).
Assista à discussão do primeiro turno do Projeto de Lei Complementar nº 9/2025, clicando aqui. E a apreciação em segundo turno, aqui.