Nessa quinta-feira (25), representantes da Secretaria Municipal de Finanças, vereadores e assesssores parlamentares se reuniram no plenário da Câmara para a segunda audiência pública sobre o Projeto de Lei nº 40, de 2023, de autoria do Prefeito, Paulo de Oliveira e Silva (PDT), a respeito da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2024. 

Compareceram à audiência o Presidente da Câmara, Vereador Dirceu da Silva Paulino (Solidariedade), os vereadores Geraldo Vicente Bertanha (União Brasil), Joelma Franco da Cunha (PTB), Drª Lúcia Tenório (Cidadania), Luzia Cristina Cortes Nogueira (PDT), Mara Cristina Choquetta (PSB) e Sônia Regina Rodrigues Módena (PSD). Os Vereadores João Victor Gasparini (União Brasil) e Marcos Antonio Franco (PSDB) estiveram representados por sua assessoria parlamentar. Também compareceram os secretários Mauro Zeuri (Suprimentos) e Edson Andrade (Finanças), entre outros representantes do Poder Público.

Nessa segunda audiência sobre a LDO 2024, os presentes discutiram as emendas propostas para o projeto:

- Emenda nº 1 (de autoria da Vereadora Sônia Módena): emenda modificativa, que trata da transposição de R$ 165 mil para a causa animal;

- Emenda nº 2 (de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento): emenda substitutiva, que sustitui o § 5º do artigo nº 30, essa emenda "pretende garantir que não será alterado o objeto da emenda impositiva, no caso de identificado equívoco na alocação da despesa", de acordo a Justificativa acrescentada ao texto;

- Emenda nº 3 (de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento): emenda modificativa, a qual corrige gramaticalmente alguns pontos do texto do projeto;      

- Emenda nº 4 (de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento): emenda supressiva, relacionada a hipóteses de impedimento de ordem técnica, sem prejuízo de outras identificadas em Atos do Poder Executivo, assunto referente ao § 2º do Artigo nº 33, do PL nº 40/2023.

- Emenda nº 5 (de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento): emenda supressiva, a qual "tem o objetivo de resguardar o direito do autor de destinar a quantia que melhor se enquadrar às demandas e necessidades do objeto", segundo sua justificativa:

- Emenda nº 6 (de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento): emenda substitutiva, que altera o texto do Artigo nº 34, essa emenda, de acordo com sua justificativa: "pretende adequar os prazos e procedimentos para indicação das emendas impositivas".



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