A ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra a Vereadora Sônia Regina Rodrigues Módena (PSD), envolvendo a reforma do prédio da Câmara Municipal, foi extinta, sem julgamento do mérito. A decisão, lida pela vereadora durante a 7ª Sessão Ordinária (20/03),  foi publicada no dia 02 de março, no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II), do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 

Na ação ajuizada, o Ministério Público argumentou que a Vereadora Sônia Módena, então Presidente da Câmara, teria incorrido em ato de improbidade administrativa ao realizar a mencionada reforma "sem que houvesse consulta popular, autorização dos órgãos municipais e do prefeito, inclusive mediante lei municipal específica." O MP apontou também suposta "lesão dolosa ao erário, por liberar verba pública sem a observância das normas pertinentes."

A Vereadora Sônia Módena, por sua vez, de acordo com a publicação, defendeu a legalidade de sua conduta, esmiuçou as obras que foram realizadas e "argumentou que não houve qualquer dano ao patrimônio público e que as obras visavam garantir a acessibilidade ao imóvel, assim como sua preservação e conservação, destacando que houve aprovação posterior delas pelo CEDOCH [Centro de Documentação Histórica Joaquim Firmino de Araújo Cunha". A defesa da vereadora também alegou "inépcia da petição inicial por falta de correlação lógica entre os fatos narrados na petição inicial e a imputação feita a ela."  

A sentença publicada: "O processo merece ser extinto sem julgamento de mérito". A decisão tem como base a mencionada falta de correlação entre os supostos atos de improbidade e a conduta da então Presidente da Câmara. De acordo com a decisão, não existe evidência de que sua conduta tenha implicado em perda patrimonial do prédio da Câmara, nem dos recursos envolvidos na reforma.    



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