Com voto favorável da maioria dos vereadores, a Câmara aprovou o Projeto de Lei nº 51, de 2023, de autoria do Prefeito. O projeto autoriza o Município de Mogi Mirim, pelo Poder Executivo, a conceder benefícios fiscais à empresa Conatus Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda. 

De acordo com o texto do PL, a empresa receberá, pelo prazo de dez anos, isenção nos seguintes tributos municipais:

- Imposto Sobre a Transmissão "Intervivos" de Bens Imóveis (ITBI);

- Taxa de Licença de Funcionamento, Publicidade e Localização;

- Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); 

- Taxa de aprovação de Projetos de Engenharia, inclusive os cobrados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgotos (SAAE);

- Taxa de Habite-se, no final de construção. 

Em seu artigo nº 4, o PL determina que a empresa, em contrapartida, deverá atender a algumas exigências. Dentre elas, gerar empregos diretos e manter em seu quadro de funcionários, no mínimo, 60% de pessoas residentes em Mogi Mirim. Além disso, deverá gerar Valor Adicionada Anual (VA) para o Município. 

Durante a discussão do projeto, o líder de governo, Vereador João Victor Gasparini (União Brasil), com base em estudos da Administração, explicou que os valores resultantes dessa isenção fiscal chegam a aproximadamente R$ 38,5 mil (por ano), mas que a empresa poderá gerar entre 20 e 30 empregos diretos na unidade a ser  instalada no Município.

O Vereador Geraldo Vicente Bertanha (União Brasil) destacou, além dos empregos diretos, a expectativa de faturamento e como parte desse valor contribuiria para a arrecadação do Município. O vereador também ressaltou o fato da empresa ser de tecnologia de ponta.

Prosseguindo a discussão do projeto, Tiago Cesar Costa (MDB) afirmou que é preciso cautela ao conceder isenção fiscal, pois o critério utilizado para uma empresa precisa ser utilizado também para o caso de outras. Costa também justificou que não votaria o projeto, com base no artigo 180 do Regimento Interno da Câmara Municipal: "Eu prefiro me abster na votação, para evitar qualquer tipo de nulidade, por ser o procurador jurídico tributarista do Grupo Quaglio."

No regimento, o Artigo 180 estabelece que: 

"O Vereador presente à sessão não poderá escusar-se de votar, devendo, porém, abster-se quando tiver interesse pessoal na deliberação, sob pena de nulidade da votação, quando seu voto for decisivo.

§ 1º O Vereador que se considerar impedido de votar fará a devida comunicação ao Presidente, computando-se a sua presença, para efeito de quorum.

§ 2º O impedimento poderá ser arguido por qualquer Vereador, cabendo a decisão ao Presidente."

A última fala da discussão foi da Vereadora Joelma Franco da Cunha (PTB). A vereadora declarou-se a favor de conceder isenções para atrair indústrias, comércio e agronegócio para o Município. Além disso, Joelma Franco comentou sobre o PL nº 51/2023 trazer direitos e obrigações para a empresa, mas questionou se não deveria constar no texto do projeto referências ao ITR (Imposto Territorial Rural), em vez de IPTU, devido à localização: na Rodovia Wilson Finardi, entre Mogi Mirim e Conchal.  

 



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