Com voto favorável de todos os vereadores, a Câmara aprovou, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 139/2023, de autoria da vereadora Joelma Franco da Cunha (PTB). O projeto, que deve ser votado em segundo turno na próxima sessão, assegura o direito das mulheres e das pessoas com deficiência de terem acompanhante, uma pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames em geral nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do Município de Mogi Mirim.
A redação da lei estabelece que a medida contempla consultas e exames em geral e especialmente determinados casos como: exames mamários, genitais e retais; teste urodinâmico, ultrassonografia transvaginal; casos que envolvam sedação; casos previstos nas Leis Federais nº 8.080/1990 e nº 8.069/1990.
Entre outros pontos, o texto regulamenta a medida e estabelece a realização de campanhas, pelo Poder Executivo, relacionadas à conscientização sobre o direito ao acompanhante, incentivando uma assistência humanizada e respeitosa à mulher e à pessoa com deficiência.
Na justificativa da proposta, a autora escreve que o objetivo da presença de um acompanhante "é proteger tanto o profissional quanto o paciente de possíveis desconfianças ou abusos por qualquer das partes, preservando a relação médico-paciente".
Joelma Franco acrescenta que o acompanhante é parte de um esforço para garantir atendimento seguro e responsável, destacando a importância de uma comunicação efetiva entre profissional de saúde e paciente, para garantir a individualidade e o atendimento às necessidades dos pacientes.