Com voto favorável de todos os vereadores presentes na 15ª Sessão Ordinária de 2025, a Câmara Municipal aprovou, em segundo turno, o Projeto de Lei Complementar nº 6/2025, de autoria do Vereador Cristiano Gaioto (PDT), Presidente da Câmara.
O projeto dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 214, de 7 de dezembro de 2007, que institui Normas para Denominação de Locais Públicos, adicionando o Parágrafo 4º ao Artigo 5º e possibilitando que uma mesma pessoa seja homenageada em mais de uma ocasião, dentro de determinadas regras.
Conforme explica o parecer da Comissão de Justiça e Redação, o artigo 5° da LC n° 214/2007 prevê alguns requisitos para indicação da pessoa que será homenageada com a denominação de local público:
"Art. 5º: Poderão ser homenageadas quaisquer pessoas que tiverem contribuído para com o Município, com o Estado, com o Pais ou com a humanidade, através de participação em cargos Públicos eletivos, entidades de classe, culturais, educacionais, filantrópicas, esportivas ou de moradores ou ainda que tenham se destacado profissionalmente ou por atitude de valor humanitário."
O 3º parágrafo de tal artigo diz que "uma mesma pessoa não poderá ser homenageada mais de uma vez, nem outras denominações poderão ser usadas mais de uma vez."
O PLC nº 6/2025 introduz um 4º parágrafo, estabelecendo o seguinte: "A vedação disposta no parágrafo 3º deste Artigo não se aplica no caso de denominação de próprios públicos e áreas de lazer que não tenham código postal definido."
Dessa forma, "mesmo que a pessoa já tenha sido homenageada em outra ocasião, por exemplo, em denominação de logradouro, praças, poderá ser homenageada novamente em outra ocasião, mas somente no caso de próprios públicos e área de lazer que não contenham código postal definido", nas palavras do relator do parecer, Vereador Wagner Ricardo Pereira (PL).
Confira a discussão da propositura que antecedeu a votação em primeiro turno, clicando aqui.