Na sessão de segunda-feira (31/10), os vereadores aprovaram, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 135, de 2022, de autoria do Prefeito Municipal, Paulo de Oliveira e Silva (PDT), “dispondo sobre o Programa de Locação Social, e dando outras providências”.
De acordo com seu texto, o projeto pretende reestruturar os critérios para a execução do mencionado programa, para aprimorá-lo. Estabelecido em âmbito municipal pela Lei nº 6.320, de 2021, esse programa tem como objetivo prover moradias para famílias de baixa renda.
As famílias precisarão atender determinados requisitos para participar do programa e, uma vez incluídas, passarão por acompanhamentos periódicos. Um dos pontos a ser estabelecido nessa reestruturação é a obrigatoriedade de aprovação prévia pelo Conselho Municipal de Habitação para reforma ou melhoria a ser realizada pelo beneficiário no imóvel.
Requisitos para inclusão
Segundo o texto do projeto de lei, para atendimento no Programa de Locação Social serão avaliadas as famílias que comprovarem renda menor que 1 salário-mínimo. Uma parte (25%) dos imóveis do programa será destinada preferencialmente a estas famílias, as quais serão encaminhadas pela Secretaria de Assistência Social.
Famílias que comprovarem renda entre 1 e 2 salários-mínimos também poderão ser avaliadas e atendidas pelo programa. Além desses critérios de renda, também serão levados em conta para inclusão, entre outros, os seguintes fatores: famílias com maior número de crianças; com idosos; pessoa dependente de cuidados; tempo mínimo de moradia em Mogi Mirim a partir de cinco anos; residir em área de risco ou insalubre; condição de moradia correspondente à aluguel.