A Câmara Municipal de Mogi Mirim aprovou o projeto de lei que autoriza o município a celebrar um convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública, para a execução de serviços de prevenção e extinção de incêndios, busca e salvamento e outros que, por sua natureza, insiram-se no âmbito de atuação do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar. O PL nº 33/2023 agora segue para a sanção do Prefeito, Paulo de Oliveira e Silva. 

O convênio terá a duração de 15 anos e os encargos recíprocos serão estabelecidos de acordo com o que for convencionado entre as partes, no Convênio que firmarem e no Plano de Trabalho que farão parte integrante desta Lei.

De acordo com o Parágrafo único do Art. 2º, o Plano de Trabalho deve prever a responsabilidade do Estado de São Paulo em arcar com a construção de prédio destinado às instalações do Corpo de Bombeiros; fornecimento de veículos, equipamentos e servidores efetivos e sua reposição, à contrapartida dos investimentos de custeio operacionais assumidos pelo Município de Mogi Mirim.

A Lei estabelece que o Serviço do Bombeiro Civil Municipal não será administrado pelo Sistema Estadual, persistindo sua autonomia e administração pela Secretaria de Segurança Pública do Município de Mogi Mirim. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. 

A celebração deste convênio tem como objetivo aprimorar a prestação dos serviços de prevenção e combate a incêndios e busca e salvamento em Mogi Mirim, uma vez que a parceria com o Estado permitirá uma maior capacitação técnica e operacional do Corpo de Bombeiros local. Com a celebração deste convênio, o município também se compromete a cumprir com suas obrigações em relação aos investimentos de custeio operacionais assumidos pelo município.



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