Uma pesquisa realizada pela Câmara Municipal, no banco digital de dados da Administração Municipal, por meio de uma busca pela palavra-chave "mulher", mostrou que uma das primeiras leis ordinárias relacionadas aos direitos das mulheres (e registradas no sistema), em Mogi Mirim, foi sancionada em 1992.

A Lei Ordinária nº 2.366, de 14 de setembro de 1992, determina a paridade de direitos e obrigações entre homens e mulheres. Em seu artigo nº 1, lê-se: “O Município de Mogi Mirim adota o princípio de igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres, coibindo toda e qualquer prática ou forma de discriminação contra a mulher, bem como, contra todo tipo de discriminação prevista na legislação vigente.”

Desde então o sistema registrou outras normas relacionadas a diversos aspectos do tema: violência contra a mulher, violência doméstica, criação do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, campanhas contra o feminicídio, entre outras. Veja exemplos de outras leis ordinárias na relação abaixo:

- Lei nº 3.382, de 24 de julho de 2000: “Dispõe sobre a criação, junto ao Departamento de Promoção Social de casa abrigo para mulheres e famílias ameaçadas ou vítimas de violência, especialmente doméstica e dá outras providências.”

- Lei nº 3.650, de 22 da maio de 2002: “Institui campanha educativa sobre os direitos e contra a violência à mulher e dá outras providências.”

- Lei nº 3.848, de 3 de setembro de 2003: “Fica criado nos hospitais, pronto-socorros e postos de saúde da rede pública municipal, formulário específico para mulheres, crianças e adolescente vítimas da violência doméstica e/ou sexual.”

- Lei nº 5.941, de 5 de outubro de 2017: “Dispõe sobre a criação do fundo municipal dos direitos da mulher.”

- Lei nº 6.097, de 1 de março de 2019: “Institui a Semana Municipal da Conscientização para combater o Feminicídio e outros tipos de violência contra a mulher, e dá outras providências.”

- Lei nº 6.126, de 26 de setembro de 2019: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação, no âmbito do Município de Mogi Mirim, de avisos com o número do Disque Denúncia da Violência Contra a Mulher (Disque 180).”

- Lei nº 6.280, de 16 de dezembro de 2020: "Institui no Município de Mogi Mirim a “Patrulha Maria da Penha”, e dá outras providências."

- Lei nº 6.338, de 9 de agosto de 2021Institui no Município de Mogi Mirim o 'Programa de Cooperação e o Código Sinal Vermelho', denominada Lei 'Mariana de Fátima Mafei', como medida de combate e prevenção à violência doméstica ou familiar, nos termos da Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006.”

- Lei nº 6.562, de 13 de fevereiro de 2023: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de a Prefeitura divulgar, no portal (site) do Município, por meio de um ícone específico - "link da mulher" - bem como nas redes sociais oficiais -, todas as informações sobre os serviços prestados às mulheres no âmbito do Município de Mogi Mirim.”

- Lei nº 6.572, de 23 de fevereiro de 2023: “Institui o programa “Emprega Mulher”, destinado à capacitação profissional e geração de emprego à mulheres chefes de família, em situação de vulnerabilidade social e em situação de violência doméstica, no âmbito do Município de Mogi Mirim, e dá outras providências.”

Confira mais sobre a legislação existente sobre os direitos das mulheres e outros temas no seguinte site: https://www.legislacaodigital.com.br/MogiMirim-SP

Recentemente a Câmara aprovou o Projeto de Lei nº 6/2023, que institui a Campanha Agosto Lilás no Município de Mogi Mirim. E na próxima sessão ordinária, deve votar, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 153/2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa de transporte coletivo urbano de ônibus, que presta serviços no município de Mogi Mirim, afixar, no interior dos veículos, placa informativa sobre o crime de importunação sexual. Projetos também relacionados aos direitos das mulheres. 



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