Na sessão ordinária dessa segunda-feira (12), a Câmara Municipal aprovou, em primeiro turno e por 15 votos a um, o Projeto de Lei nº 40, de 2023, de autoria do Prefeito, Paulo de Oliveira e Silva (PDT). O projeto, que recebeu seis emendas, dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, isto é, sobre as diretrizes a serem observadas para elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2024.
Entre outros dados, o relatório anexado ao projeto da LDO do próximo ano prevê, para o orçamento municipal, uma receita de aproximadamente R$ 702 milhões, um valor 11% maior que o orçamento deste ano (R$ 628 milhões). Esse crescimento, de acordo com o líder de governo, Vereador João Victor Gasparini (União Brasil), está relacionado sobretudo ao bônus inflacionário, mas também ao crescimento econômico do país e do estado.
Discussão sobre as emendas
Inicialmente, os vereadores discutiram se as emendas ao projeto deveriam ser votadas juntamente com o PL ou separadamente (em destaque).
A partir do pedido da Vereadora Joelma Franco da Cunha (PTB), os vereadores votaram o destaque da Emenda nº 1. Por seis votos a dez, o plenário decidiu pela rejeição do destaque, ou seja, a emenda seria discutida e votada juntamente com o PL nº 40. O Vereador Tiago César Costa (MDB), por sua vez, pediu destaque paras as demais emendas. O plenário, no entanto, decidiu pela rejeição também desse pedido, com os seguintes resultados: o destaque para a Emenda nº 2 foi rejeitado por sete votos a nove; para a Emenda nº 3, por três a treze; para a Emenda nº 4, por cinco a onze; para a Emenda nº 5, por cinco a onze; e para a Emenda nº 6, por seis a dez. (Confira o assunto das emendas no final da matéria).
Os vereadores favoráveis aos detaques argumentaram que as emendas precisavam ser esclarecidas e que isso daria mais transparência ao projeto. Já os vereadores contrários argumentaram que as emendas haviam sido discutidas e explicadas em audiência pública, realizada no plenário da Câmara no dia 25 de maio – a audiência está disponível neste link: 2ª Audiência Pública - LDO 2024 (25/05/2023). Houve duas audiências públicas na Câmara sobre a LDO, a primeira discutiu o projeto propriamente dito e está disponível neste link: Audiência Pública - LDO 2024.
Discussão sobre o projeto
Em sua fala sobre o projeto, João Victor Gasparini destacou a responsabilidade fiscal que o Município vem apresentando com suas despesas, algo que, segundo ele, já existia no governo anterior e que a gestão atual deu continuidade. Além disso, Gasparini afirmou que tal responsabilidade também é resultado de uma equipe coesa e eficiente da Secretaria de Finanças. O vereador, no entanto, alertou que o crescimento vegetativo da folha de pagamento é maior que o crescimento da receita municipal dos últimos anos, o que poderá trazer dificuldades para o Município no futuro.
Prosseguindo com a defesa do projeto, o líder de governo frisou que a LDO 2024 destina recursos para o funcionamento da UPA Central, a qual deve ser inaugurada até agosto deste ano. Entre outras diretrizes, Gasparini também falou sobre os recursos presentes na lei para a instalação do sistema municipal de transporte urbano.
Já o Vereador Tiago Costa, que votou contrariamente ao projeto, criticou, entre outros pontos, a situação da UPA Zona Leste e defendeu que, em vez de abrir uma nova unidade, a Administração deveria primeiro resolver os problemas daquela unidade de saúde. O vereador também defendeu a necessidade de a rede municipal de saúde instalar mais leitos de UTI.
Emendas ao projeto
- Emenda nº 1 (de autoria da Vereadora Sônia Módena): emenda modificativa, que trata da transposição de R$ 165 mil para a causa animal;
- Emenda nº 2 (de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento): emenda substitutiva, que sustitui o § 5º do artigo nº 30, essa emenda "pretende garantir que não será alterado o objeto da emenda impositiva, no caso de identificado equívoco na alocação da despesa", de acordo a Justificativa acrescentada ao texto;
- Emenda nº 3 (de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento): emenda modificativa, a qual corrige gramaticalmente alguns pontos do texto do projeto;
- Emenda nº 4 (de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento): emenda supressiva, relacionada a hipóteses de impedimento de ordem técnica, sem prejuízo de outras identificadas em Atos do Poder Executivo, assunto referente ao § 2º do Artigo nº 33, do PL nº 40/2023.
- Emenda nº 5 (de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento): emenda supressiva, a qual "tem o objetivo de resguardar o direito do autor de destinar a quantia que melhor se enquadrar às demandas e necessidades do objeto", segundo sua justificativa:
- Emenda nº 6 (de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento): emenda substitutiva, que altera o texto do Artigo nº 34, essa emenda, de acordo com sua justificativa: "pretende adequar os prazos e procedimentos para indicação das emendas impositivas".