Você já ouviu falar do Imposto de Renda Solidário? Por meio dele, é possível ajudar associações e entidades filantrópicas de Mogi Mirim, destinando uma parte do seu Imposto de Renda para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
De acordo com a legislação (leis federais nºs 9.532/1997 e 13.797/2019), pessoas jurídicas (empresas) podem destinar 1% do IR, enquanto pessoas físicas podem destinar 6%. Esses recursos serão encaminhados para os fundos municipais, possibilitando que os Conselhos Municipais desenvolvam mais políticas públicas no Município.
Como forma de incentivo, o programa recebeu destaque através da Lei Municipal nº 6.317/2021, de autoria da Vereadora Joelma Franco da Cunha (PTB). Esta última lei determina "a publicidade de textos informativos de incentivo à adesão ao Imposto de Renda Solidário", para os mencionados fundos.
Entidades beneficiadas
Hoje são 13 associações e entidades filantrópicas, inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mogi Mirim, e que poderão ser beneficiadas com a sua doação.
Também há 8 entidades inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa idosa de Mogi Mirim. Essas organizações estão aptas a receber recursos por meio da apresentação de projetos que são analisados e aprovados pelos Conselhos.
3 maneiras de doar
Existem 3 maneiras de fazer a destinação deste percentual do IR aos Fundos Municipais:
1 – depósito direto na conta do Fundo Municipal; o Conselho emite um recibo para comprovação da destinação.
2 – boleto emitido em favor do Fundo Municipal.
3 – destinação feita por pessoa física através da declaração de imposto de renda.
Como fazer a destinação?
Ao preencher a declaração do IR, o contribuinte pode escolher o Fundo do Idoso ou o Fundo da Criança e do Adolescente para o qual deseja doar e a esfera de atuação - nacional, estadual ou municipal.
É preciso escolher o modelo completo da declaração, conferir o valor do imposto devido e confirmar a opção “Doações Diretamente na Declaração”.
No formulário, o contribuinte deverá clicar no botão “Novo”, escolher o Fundo e informar o valor a ser doado, respeitando o limite percentual autorizado. O programa gerará o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Também é possível destinar os recursos a projetos sociais locais por meio de depósito direto na conta do Fundo Municipal (sem dedução do IR).
Em caso de dúvidas, a Casa dos Conselhos Municipais de Mogi Mirim está à disposição para esclarecimentos: (19) 3862-2935.
DADOS PARA DESTINAÇÃO:
FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA
CNPJ: 19.403.927/0001-09
BANCO 104
AGÊNCIA: 0323
C/C: 006.00000136-3
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE
CNPJ: 07.364.534/0001-46
BANCO 104
AGÊNCIA: 0323
C/C: 006.00000116-9