Você já ouviu falar do Imposto de Renda Solidário? Por meio dele, é possível ajudar associações e entidades filantrópicas de Mogi Mirim, destinando uma parte do seu Imposto de Renda para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.  

De acordo com a legislação (leis federais nºs 9.532/1997 e 13.797/2019), pessoas jurídicas (empresas) podem destinar 1% do IR, enquanto pessoas físicas podem destinar 6%. Esses recursos serão encaminhados para os fundos municipais, possibilitando que os Conselhos Municipais desenvolvam mais políticas públicas no Município.

Como forma de incentivo, o programa recebeu destaque através da Lei Municipal nº 6.317/2021, de autoria da Vereadora Joelma Franco da Cunha (PTB). Esta última lei determina "a publicidade de textos informativos de incentivo à adesão ao Imposto de Renda Solidário", para os mencionados fundos.

 

Entidades beneficiadas

Hoje são 13 associações e entidades filantrópicas, inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mogi Mirim, e que poderão ser beneficiadas com a sua doação.

Também há 8 entidades inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa idosa de Mogi Mirim. Essas organizações estão aptas a receber recursos por meio da apresentação de projetos que são analisados e aprovados pelos Conselhos.

 

3 maneiras de doar

Existem 3 maneiras de fazer a destinação deste percentual do IR aos Fundos Municipais:

1 – depósito direto na conta do Fundo Municipal; o Conselho emite um recibo para comprovação da destinação.

2 – boleto emitido em favor do Fundo Municipal.

3 – destinação feita por pessoa física através da declaração de imposto de renda.

 

Como fazer a destinação?

Ao preencher a declaração do IR, o contribuinte pode escolher o Fundo do Idoso ou o Fundo da Criança e do Adolescente para o qual deseja doar e a esfera de atuação - nacional, estadual ou municipal.

É preciso escolher o modelo completo da declaração, conferir o valor do imposto devido e confirmar a opção “Doações Diretamente na Declaração”.

No formulário, o contribuinte deverá clicar no botão “Novo”, escolher o Fundo e informar o valor a ser doado, respeitando o limite percentual autorizado. O programa gerará o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Também é possível destinar os recursos a projetos sociais locais por meio de depósito direto na conta do Fundo Municipal (sem dedução do IR).

Em caso de dúvidas, a Casa dos Conselhos Municipais de Mogi Mirim está à disposição para esclarecimentos: (19) 3862-2935.

 

DADOS PARA DESTINAÇÃO:

 

FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA

CNPJ: 19.403.927/0001-09

BANCO 104

AGÊNCIA: 0323

C/C: 006.00000136-3

 

 

FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA

E DO ADOLESCENTE

CNPJ: 07.364.534/0001-46

 BANCO 104

AGÊNCIA: 0323

C/C: 006.00000116-9

   



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