Na 11ª Sessão Extraordinária, realizada na segunda-feira (11), a Câmara aprovou, em turno único, os Projetos de Lei nº 130, nº 141 e nº144/ 2023, de autoria do Prefeito, Paulo de Oliveira e Silva (PDT). 

O primeiro projeto dispõe sobre a revogação das Leis Municipais nº 5.620, de 2014, e nº 5.728, 2015, as quais tratavam sobre doação de áreas de terreno de propriedade do Município de Mogi Mirim para a empresa K J Comércio de Embalagens Ltda.

De acordo com informações da mensagem da propositura, a revogação das mencionadas leis é necessária, pois a empresa donatária não cumpriu os requisitos legais que a legislação prescreve, estando ambos os lotes desocupados e sem nenhuma destinação. Dessa forma, a revogação visa o interesse público, uma vez que outras empresas podem se interessar pela área e se candidatar a utilizar o espaço, seguindo as regras e legislações municipais estabelecidas.  

O segundo projeto, por sua vez, autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Mogi Mirim (SAAE) a doar um retroescavadeira à Cooperativa CooperMogi - Cooperativa de trabalho de beneficiamento de materiais recicláveis.

No documento da proposição, o autor explica que a doação é possível, pois atualmente o SAAE possui um contrato de terceirização de serviços de retroescavadeiras. Além disso, há questões relacionadas aos custos de manutenção da retroescavadeira que será doada, a qual se encontra avariada, e da mão-de-obra operacional do maquinário. 

O terceiro projeto dispõe sobre revogação de dispositivo da Lei Municipal nº 3.013/1998, a qual autoriza o Poder Executivo a alienar, por doação, à empresa Luk do Brasil Embreagens Ltda (atual Fundição Regali Brasil Ltda) uma área de propriedade do Município.

O projeto em questão retira o artigo 8 da lei municipal, segundo o qual: "A alienação do imóvel pela donatária, a qualquer título, dependerá de autorização legislativa."  

Na mensagem do projeto, o autor escreve que "a empresa donatária solicitou a retirada desse gravame, justificando que cumpriu integralmente as regras previstas na Lei de doação. Entretanto, mesmo tendo a expedição do termo de autorização para lavratura da escritura pública, está impedida de transferir o imóvel em razão do quanto determinado pelo art. 8º da Lei de doação."
 

  

 



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