A MESA DA CÂMARA DE MUNICIPAL DE MOGI MIRIM, Estado de São Paulo, etc., no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 69, item 4 c/com o Art. 9º, inciso V, todos do Regimento Interno, e

CONSIDERANDO a execução das obras de reforma do prédio, sede da Câmara, inclusive com a utilização de marteletes para quebra de piso, paredes, etc., ações, estas, que promovem grande poluição sonora e do ar por meio da poeira produzida, além do trânsito de funcionários da construtora com carriolas de concreto, areia, entre outros, tornando o ambiente local de trabalho dos servidores camarários insalubre;

CONSIDERANDO que as obras de reforma do imóvel, sede deste Legislativo, encontram-se em franca execução, demandando, ainda, ações que causam poluição sonora e do ar, devido à poeira produzida, além, da retirada do mobiliário de seus locais de utilização, etc.;

CONSIDERANDO, também, a constatação, entre seus colaboradores, de 02 (dois) casos de testagem positiva para a COVID-19.

 

  R E S O L V E:

 

      Art. 1º. MANTER, excepcionalmente, durante o período compreendido entre o dia 29 de janeiro e 04 de fevereiro de 2.022, inclusive, os servidores da Câmara Municipal de Mogi Mirim com suas jornadas de trabalho no formato remoto (teletrabalho), salvaguardando a saúde de seu quadro funcional.

     §1º Aqueles servidores do Quadro Efetivo da Casa que, por necessidade do serviço ou mesmo em função do uso de suas ferramentas de trabalho, tenham que exercer suas funções nas dependências da Câmara, fica-lhes assegurado o acesso ao prédio camarário e às suas dependências no referido período, sendo que os servidores comissionados (assessores) deverão exercer suas funções somente no formato de teletrabalho, podendo, caso necessário, acessarem as dependências do prédio da Câmara para recolhimento de documentos e outros objetos aptos ao exercício de  seu trabalho em  “home office”.

      §2 A servidora que exerce as funções de Serviços Gerais, que atua frente aos serviços gerais, deverá comparecer diariamente ao prédio camarário para exercer suas atividades laborais, em jornada reduzida para 05 (cinco) horas diárias, a serem cumpridas de 9h00 às 14h00, sendo que as terceirizadas recepcionista e serviços gerais,  cumprirão sua jornada diária normalmente, ou seja, de 7h30 às 17h00. A alteração de jornada aqui autorizada será válida somente para os dias especificados no Art. 1º deste Ato.

 

 

 

 

Continuação do Ato da Mesa nº 14 (catorze) de 2.022.

 

       § 3º Os atendimentos ao público, durante o período descrito no caput deste artigo, deverão ser efetuados por meio do telefone: (19) 3814.12.00 e/ou do e-mails: [email protected] ou [email protected]

    Art. 2º. Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicidade, mantendo, no que couber as disposições dos Atos da Mesa nº 01, 04 e 11 de 2.022.

 

Mogi Mirim, 28 de janeiro de 2.022.



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