Na 36ª Sessão Ordinária de 2023, a Câmara aprovou, por 10 votos a 2, o Projeto de Resolução nº 04, de 2023, de autoria do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar 2023/2024. O projeto "aprova o correspondente parecer final da Comissão de Ética e do Decoro Parlamentar – PA nº 50/23 – e aplica a penalidade de suspensão do exercício de mandato por 90 dias ao Vereador Tiago Cesar Costa."
O projeto de resolução tem a autoria da referida Comissão de Ética, a qual é formada pelos Vereadores Márcio Evandro Ribeiro (Podemos) – presidente –, Luzia Cristina Cortes Nogueira (PDT) – relatora –, e Lúcia Maria Ferreira Tenório (Cidadania) – membro. A propositura é resultado do Processo Administrativo (PA) nº 50/23, iniciado a partir da representação do Vereador João Victor Gasparini (União Brasil) contra o Vereador Tiago Costa (MDB), “por quebra de decoro parlamentar na 20ª Sessão Ordinária aos 19 de junho do ano de 2023”.
Em documento anexado ao projeto, a comissão escreve: "Depois da análise percuciente e cuidadosa do caso e dos debates de praxe, esta Comissão de Inquérito deliberou pela imposição de sanção ético-disciplinar de suspensão por noventa dias ao Exmo. Sr. Vereador Tiago Cesar Costa por conduta ofensiva à imagem da Câmara de Vereadores".
Quatro Vereadores participaram da discussão do projeto de resolução: Joelma Franco da Cunha (PTB), João Victor Gasparini, Tiago Costa e Dirceu da Silva Paulino (Solidariedade), Presidente da Câmara.
Votaram contrariamente ao projeto os edis Joelma Franco da Cunha (PTB) e Luis Roberto Tavares (PL). O painel registrou a ausência de Cinoê Duzo (PTB) e Sônia Regina Rodrigues Módena (PSD). João Victor Gasparini e Tiago Cesar Costa não votaram, por serem partes diretamente interessadas na questão.
Projeto de Resolução nº 04, de 2023
O artigo 1º da propositura estabelece que: "Fica aprovado o Parecer Final da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar - Processo Administrativo 50/23, destinado a apurar infrações do Vereador Tiago Cesar Costa por conduta contrária à ética e ao decoro parlamentar e à imagem da Câmara Municipal de Mogi Mirim."
O artigo 2º trata da "sanção ético-disciplinar de suspensão" pelo período de 90 dias. A redação do artigo acrescenta que durante o cumprimento da medida, o vereador deverá afastar-se de todas as atividades legislativas e terá seus subsídios descontados na forma prevista do Art. 80 da Resolução nº 276, de 09 de novembro de 2010.
Suplência
Durante o período de afastamento, Tiago Cesar Costa deverá ser substituído pelo primeiro suplente do MDB, Moacir Genuário.