Propositura foi apresentada pelo vereador Marcos Gaúcho e aprovada por unanimidade pela Câmara
Os vereadores de Mogi Mirim aprovaram por unanimidade na noite desta segunda-feira, dia 21, o projeto de lei 175/2021 que prevê a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais de grande porte (atacado ou varejo) com mais de 1 mil metros quadrados e agências bancárias disponibilizarem pelo menos duas cadeiras de rodas para atendimento a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Proposto pelo vereador Marcos Antônio Franco - Marcos Gaúcho (PSDB), o projeto de lei estabelece que as cadeiras de rodas devem ficar localizadas em pontos estratégicos de cada prédio, de preferência nas entradas. Caso seja descumprida a regra, o poder Executivo poderá aplicar multas aos responsáveis pelos estabelecimentos. Também poderá aplicar a penalidade de suspensão das atividades por até 30 dias em caso de reincidência e até, em caso de nova reincidência, o cancelamento definitivo do alvará de funcionamento.
Marcos Gaúcho agradeceu aos pares pela aprovação de sua propositura e emocionou-se ao falar de seu trabalho social junto a pessoas com deficiência e da história de sua filha, que é cadeirante. “Parabéns e agradeço aos vereadores dessa Casa. Precisamos pensar nessas pessoas, que são iguais às demais e precisam ter o direito de locomoção. As cadeiras de rodas também poderão ser utilizadas por idosos e por quem tem mobilidade reduzida, então é um projeto que beneficiará muita gente”, comentou.
O texto será encaminhado ao Executivo para análise e publicação.
Redação e fotos: Tom Oliveira