Na 5ª Sessão Ordinária de 2023, nessa segunda-feira (06/03), todos os vereadores presentes aprovaram o Projeto de Lei nº 205, de 2022, e o Substitutivo nº 1 ao PL nº 1, de 2023, ambos de autoria do Prefeito, Paulo de Oliveira e Silva (PDT). Os projetos agora seguem para a sanção do Prefeito.
Conselho Municipal de Habitação
O primeiro projeto trata da reestruturação do Conselho Municipal de Habitação (CMH) e recebeu duas emendas: uma modificativa e outra aditiva. Propostas pelo Vereador Orivaldo Aparecido Magalhães (PSDB), as emendas aumentam o número de membros do conselho de 16 para 17 e mantém uma das vagas para um representante dos proprietários das Chácaras Sol Nascente (como constava na configuração anterior do conselho, segundo a Lei Ordinária 6.062/2019).
Durante a discussão das emendas, os Vereadores Tiago Cesar Costa (MDB) e Joelma Franco da Cunha (PTB) argumentaram que adicionar uma vaga ao conselho prejudicaria sua paridade (uma vez que os membros da sociedade civil ficariam com nove cadeiras, enquanto o Poder Executivo, com oito) e que já havia uma vaga destinada aos representantes de bairros, a qual poderia ser pleiteada pelos moradores das Chácaras Sol Nascente. Orivaldo Magalhães, por seu turno, defendeu maior pluralidade e que mais bairros também participassem do conselho.
A primeira emenda foi aprovada por 12 votos favoráveis a 3 contrários, e a segunda por 10 a 5.
Segundo o texto do projeto de lei, a reestruturação do CMH visa a atualização do conselho, iniciativa que teve origem entre os atuais membros. Essa atualização busca otimizar a atuação desse canal institucional de participação popular na gestão habitacional da cidade, explica o texto.
O CMH foi criado em 1998, por meio da Lei Municipal nº 2.975 e já foi alterado pelas Leis Municipais nº 4.186/2006, 4.706/2009 e 6.062, de 2019. O órgão tem caráter deliberativo, normativo e fiscalizador, e conta com membros do Poder Público e da sociedade civil que atuam na área de habitação. Seus objetivos básicos, ainda de acordo com o texto do PL, são estabelecer, acompanhar, controlar e avaliar a política de habitação do município.
Conselho Tutelar de Mogi Mirim
O Substitutivo nº 1 ao PL nº 1/2023, por sua vez, trata da reestruturação do Conselho Tutelar de Mogi Mirim.
Esse projeto de lei recebeu uma emenda substitutiva, de autoria dos Vereadores Ademir Souza Floretti Junior (Republicanos) e Joelma Franco da Cunha (PTB), a qual altera parte dos requisitos para a candidatura ao cargo de Conselheiro Tutelar. A emenda reduz o tempo de experiência profissional comprovada de 18 meses para 12 meses, e que "a comprovação de experiência profissional também poderá ser feita mediante apresentação de declaração de prestação de serviços voluntários na promoção, controle ou defesa dos direitos da criança e do adolescente, por meio de documento devidamente emitido por entidade registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente."
A emenda foi aprovada por 11 votos a 4.