Na segunda-feira (13/03), durante a Sessão Ordinária, o Projeto de Lei nº 134/2022 foi aprovado, em segundo turno, por todos os vereadores presentes. A iniciativa tem a autoria do Vereador Tiago Cesar Costa (MDB) e determina uma alteração na Lei Ordinária nº 6.414/2022, lei que trata da concessão de isenções e incentivos fiscais às empresas que realizarem investimentos no Município de Mogi Mirim com a instalação, ampliação ou modernização de sua sede. Com a alteração, novas concessões devem passar pelo crivo da Câmara. O PL, agora, segue para a sanção do Prefeito. 

O projeto em questão altera o 6º artigo da mencionada lei, o qual passa a ter a seguinte redação: "O Secretário de Governo será o coordenador da Comissão de Benefícios e Incentivos Fiscais e deverá analisar o pedido de concessão dos incentivos fiscais e ao final encaminhará ao Prefeito ou Secretaria competente para a elaboração e expedição da Lei."

Na justificativa do projeto, o autor argumenta que a redação anterior da lei (na qual consta "expedição de Decreto", em vez de " expedição de Lei") "concedeu poderes ao Chefe do Poder Executivo que extrapolam a legalidade e, s.m.j. [salvo melhor juízo], devem ser considerados inconstitucionais e podem acarretar sérios problemas de ordem judicial e de renúncia de receita no âmbito do Município". 

Durante a discussão do projeto, Tiago Costa defendeu que a concessão de isenção fiscal deve ser feita por meio de lei e não de decreto, para que a medida passe pelo exame da Câmara. "A lei passa por aqui [Câmara] (...) e a gente vota. Decreto a gente não vota."

O Vereador João Victor Gasparini, líder de governo, discordou que a redação anterior apresentasse inconstitucionalidade: "Outras cidades aplicam esse mesmo modelo, com uma espécie de conselho dando o crivo para concessão do benefício. Uma vez que a lei define as regras para que seja submetido esse benefício fiscal." Gasparini, no entanto, concordou sobre a importância da matéria passar pela Câmara: "Se for para garantir um processo cada vez mais justo e correto, eu acho válido." 

 



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