Com voto favorável de todos os vereadores presentes, a Câmara aprovou a Moção nº 310, de 2023, de autoria dos vereadores Mara Cristina Choquetta (PSB) e Geraldo Vicente Bertanha (União Brasil). A moção manifestou apoio ao Congresso Nacional para posicionamento contrário à tramitação da ADPF nº 442 junto ao STF, em face da alegada controvérsia constitucional, acerca dos artigos 124 e 126 do Código Penal, que institui a criminalização da interrupção voluntária da gravidez - aborto.
De acordo com o texto da moção, está em discussão no Supremo Tribunal Federal – STF uma ação de iniciativa do Partido Socialismo e Liberdade – PSOL e outros, a qual busca a descriminalização da interrupção de gravidez de forma voluntária. Tal ação tramita na Corte desde 2017 e leva em consideração artigos da Constituição Federal.
“Não podemos compactuar e aceitar que tal ação prospere, que o aborto seja 'legalizado'. Entendemos que a vida deve ser respeitada e protegida sempre, em especial, daqueles que não possuem formas de se defender", escrevem os autores na proposição.
Munícipes e integrantes de instituições religiosas compareceram a sessão para apoiar a moção, que entrou para a "Ordem do Dia" da 32ª Sessão Ordinária, a partir do pedido de discussão do vereador Tiago Cesar Costa (MDB). O vereador é autor da Moção nº 315, de 2023, a qual manifestou "repúdio à Presidente Rosa Weber do STF (Supremo Tribunal Federal) que abriu julgamento de ação que tenta 'Descriminalizar o Aborto'". Essa moção também foi aprovada pela unanimidade dos presentes. Tiago Costa declarou apoio a Moção nº 310, por entender, entre outros pontos, que a vida começa na concepção.
Discussão em torno da Moção nº 310/2023
Em sua fala, a vereadora Mara Cristina Choquetta defendeu a posição contra o aborto e destacou a necessidade de políticas públicas para mães e filhos.
"Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF nº 442, da Ministra Rosa Weber. Trata-se de um assunto delicado, sensível e polêmico, envolvendo razões de ordem ética, moral e religiosa. Todo atentado contra a vida humana é crime. Queremos sim, políticas públicas que atendam as mães e os filhos. Não estamos falando de um órgão do corpo humano, de um rim, um fígado, uma vesícula. Estamos falando de um bebê. Estamos falando de uma vida. Desengravidar mulheres não tem nada a ver com os artigos 124 e 126 do Código Penal. Na décima segunda semana de existência, o bebê já é uma pessoa e muito provável ele já tem até nome escolhido pela mãe", disse a vereadora, acrescentando que o aborto é permitido pela legislação brasileira em três casos: estupro, risco de morte para a mãe, e anencefalia fetal; e destacando que, fora desses casos, aborto é crime.
O vereador Geraldo Vicente Bertanha (União Brasil), por sua vez, relatou sua história pessoal para defender sua posição contra o aborto.
"Eu sou um sinônimo do não aborto. (...) Meu avô quando ficou sabendo que a minha mãe estava namorando o meu pai, quis tirar a vida de ambos, porque ele era racista e não admitia que a filha dele, clara e de olhos azuis, tivesse uma vida com um negro. Só que aconteceu mais do que isso. A minha mãe ficou grávida de mim e meu avô ficou sabendo. Meu pai foi escorraçado da cidade onde eles moravam, Limeira. Mas a minha mãe não disse sim ao aborto," contou Bertanha, também defendendo que é preciso criar políticas públicas para que famílias pobres tenham condições de criar seus filhos.