Na 5ª e na 6ª Sessões Ordinárias de 2025, realizadas na segunda-feira (10), os Vereadores aprovaram, em dois turnos, os Projetos de Lei Complementar nº 2 e 3/2025, de autoria do Prefeito Municipal, Paulo de Oliveira e Silva (PDT). Os projetos agora serão enviados para a sanção do Poder Executivo.
O PLC nº 2/2025, aprovado por nove votos a seis, dispõe sobre alteração e inclusão de dispositivos na Lei Complementar Municipal nº 205 de 27 de dezembro de 2006, a qual estabelece o Quadro de Pessoal, o Plano de Empregos, Salários e Carreiras da Prefeitura de Mogi Mirim – confira a discussão e votação da propositura clicando aqui.
As principais mudanças na LCM nº 205/2006 dizem respeito aos adicionais concedidos por tempo de serviço aos servidores públicos municipais.
Com as alterações, os adicionais passarão a ser contabilizados sobre a referência salarial, em vez da referência com o cômputo dos adicionais já recebidos.
Por exemplo, a cada dois anos de serviço efetivamente prestado e ininterrupto ao Município, os servidores têm direito ao "biênio" (adicional de 4% sobre a referência salarial); a cada cinco anos de serviço efetivamente prestado e ininterrupto ao Município, os servidores têm direito ao "quinquênio" (adicional de 5% sobre a referência salarial) e a cada 25 anos de serviço efetivamente prestado e ininterrupto ao Município, os servidores têm direito à "sexta-parte" (adicional de 1/6 da referência salarial do servidor).
Com as novas regras, um segundo biênio será concedido sobre a referência salarial, sem incorporar nessa referência o biênio concedido anteriormente, e a mesma lógica será utilizada para quinquênio e sexta-parte.
Além disso, o projeto determina que a concessão dos adicionais será limitada até a concessão da sexta-parte, ou seja, depois de receberem a sexta-parte, os servidores não receberão mais biênio e quinquênio.
Na mensagem do PLC, o Poder Executivo argumenta que as mudanças atendem a uma decisão judicial e são necessárias para evitar o crescimento exponencial (e insustentável para a arrecadação municipal) da folha de pagamento.
Remuneração Mensal Mínima Municipal
Já o PLC nº 3/2025, aprovado com voto favorável de todos os presentes e com uma emenda modificativa, dispõe sobre a instituição da Remuneração Mensal Mínima Municipal para os servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta – confira a discussão e votação da propositura clicando aqui.
Segundo informações da mensagem da propositura, o programa visa garantir que nenhum servidor público da Prefeitura e do Sistema Autônomo de Água e Esgotos (SAAE) receba montante inferior a R$ 2.500,00 para um jornada de 40 horas semanais.
Dessa forma, cerca de 370 servidores receberão uma complementação salarial para atingir R$ 2,5 mil. Tal complementação será de caráter precário e variável, sem incorporação à remuneração dos servidores, em função do equilíbrio fiscal e da sustentabilidade financeira da Administração Pública.
A emenda aditiva ao projeto determina que a Remuneração Mensal Mínima será reajustada automaticamente para R$ 3 mil após o 12º mês da promulgação da lei complementar.