Na sessão ordinária de segunda-feira (26), por unanimidade, a Câmara aprovou o Projeto de Lei nº 60/2023, de autoria do Prefeito. O projeto modifica as eleições para o Conselho Tutelar, permitindo que atuais conselheiros permaneçam no cargo ao disputar novas eleições.
A medida, segundo documentos do projeto, atende recomendação do Ministério Público do Estado de São Paulo e visa evitar que haja um período sem atuação funcional dos conselheiros que forem candidatos à reeleição.
Projeto de Lei nº 60/2023
Aprovado com uma emenda modificativa de autoria dos Vereadores Marcos Paulo Cegatti (PSD) e Joelma Franco da Cunha (PTB), o PL nº 60/2023 altera alguns pontos da Lei Municipal nº 6.593, de 2023, a qual reestruturou o Conselho Tutelar.
As mudanças alteram o artigo nº 58 da citada lei. A redação desse artigo estabelecia que:
"O candidato que for membro do Conselho Tutelar e que tiver sua inscrição aprovada para concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar, deverá pedir seu afastamento, sem vencimentos, mediante ofício dirigido à Secretaria de Gestão de Pessoas, com cópia para o CMDCA [Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente], dois (02) dias úteis após a publicação de sua aprovação nas provas de conhecimentos e habilitação para concorrer ao pleito, o candidato não poderá compor nenhuma comissão ligada ao pleito."
E, através de dois parágrafos, estendia a mesma regra para candidatos membros do CMDCA, estabelecendo que, com esse afastamento, seus suplentes assumiriam como titulares; e que caso os candidatos não sejam eleitos para o Conselho Tutelar, eles podem reassumir como membro do CMDCA.
O projeto e sua emenda alteram essas regras para a seguinte forma:
Art. 58. O candidato que for membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e que tiver sua inscrição aprovada para concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar, deverá pedir seu afastamento, assumindo, como titular, o respectivo suplente.
§ 1º Não sendo eleito Conselheiro Tutelar, o membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) deverá reassumir sua posição de membro titular junto a este Conselho.
§ 2º O candidato que for membro do Conselho Tutelar e ter sua inscrição aprovada para concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar, poderá manter-se no cargo durante o período eleitoral.