Na Sessão Ordinária de segunda-feira (12/12), todos os vereadores presentes aprovaram, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 159, de 2022, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, alterando o Art. 2º da Lei 5.572, de 2014, para restringir o benefício de férias-prêmio somente ao detentor de tempo de serviço prestado unicamente ao Município de Mogi Mirim e dando outras providências.”

De acordo com a justificativa anexada ao projeto, a redação anterior da lei dava margem para que funcionários públicos da Câmara ao solicitar o benefício das férias-prêmio, ao qual têm direito a cada cinco anos de serviço, tivessem incluídos nessa contagem o tempo de trabalho prestado em outro ente federativo. Com a alteração, fica estabelecido que o tempo de serviço a ser considerado para alcançar o benefício será aquele prestado unicamente à Câmara Municipal de Mogi Mirim.

 

Prorrogada votação do PL sobre reajuste da contribuição previdenciária dos funcionários estatutários da Câmara

Recentemente, outro projeto de lei relativo aos funcionários da Câmara esteve na pauta da “Ordem do dia”, mas teve sua votação adiada. Na Sessão Ordinária de segunda-feira (21/11), os vereadores aprovaram, através do requerimento 509/2022 – de autoria do Vereador Tiago Cesar Costa (MDB) –, a prorrogação por trinta dias para a votação do Projeto de Lei Complementar nº 11 de 2022, de autoria do Prefeito Municipal, Paulo de Oliveira e Silva (PDT).

O projeto dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 10.887/2004 aos servidores remanescentes do regime estatutário da Câmara Municipal de Mogi Mirim, regido pela Lei Municipal nº 573/1965 e às pensões decorrentes.

O projeto autoriza o Legislativo Municipal a efetuar, mensalmente, o desconto de contribuições previdenciárias de servidores estatutários, o qual não poderá ser inferior a 14%, nos termos do art. 9º, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.

Ainda segundo o texto do projeto, em decorrência do art. 36 da mesma emenda constitucional, fica autorizada a retroatividade dos efeitos da presente Lei Complementar a 1º de março de 2020, para majoração da alíquota da mencionada contribuição para 14%.

Na documentação anexada ao projeto, há um ofício do Ministério Público de São Paulo, para a Prefeitura de Mogi Mirim, recomendando a regularização desse recolhimento no prazo de 90 dias da resposta (dia 26 de setembro de 2022). Dessa forma, o projeto deve voltar ao plenário em fevereiro, assim que os vereadores voltarem do recesso – período em que os prazos ficam suspensos.



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