Os vereadores aprovaram por unanimidade dos presentes, na sessão ordinária de segunda-feira (20/03), o Projeto de Lei nº 153/2022, de autoria do Vereador Geraldo Vicente Bertanha (União Brasil). A medida determina a obrigatoriedade da empresa de transporte coletivo urbano de ônibus, que presta serviços no município de Mogi Mirim, afixar, no interior dos veículos, placa informativa sobre o crime de importunação sexual.

O projeto está em conformidade com a Lei Federal nº 13.718, de 2018, que, entre outras coisas, tipifica importunação sexual como crime (antes tipificada como contravenção). Essa lei define importunação sexual da seguinte forma: “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.” O texto do projeto explica que o caso mais comum desse ato é o assédio sofrido por mulheres nos transportes coletivos, “mas também enquadra ações como beijos forçados e passar a mão no corpo alheio sem permissão.”

A lei federal prescreve a pena para tal crime: “reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave."

Durante a discussão do PL, o Vereador Geraldo Bertanha afirmou: "a minha preocupação é que não só criemos leis, mas divulguemos as nossas leis para que as pessoas saibam que elas têm algo que assegura a tranquilidade, o ir e vir dela, e principalmente a segurança. Tanto é que essa lei obriga a empresa a colocar a placa informativa com letras garrafais e de fácil acesso e visualização. E em braille também".

Em sua fala, o vereador apresentou uma pesquisa segundo a qual 80% das mulheres entrevistadas disseram já ter sofrido algum tipo de importunação sexual. Desse número, 45% não fizeram denúncia, pois não sabiam que elas tinham essa lei protetiva. Além disso, Bertanha defendeu que a medida seja utilizada em mais espaços, como discotecas, bares, restaurantes e clubes. 

"Não é não", reforçou o autor do PL, alertando que não se deve tocar no corpo de uma mulher sem o consentimento dela.

O Vereador Ademir Souza Floretti Junior (Republicanos) também ressaltou a importância da denúncia nessas casos. "Infelizmente existe aquela situação em que a mulher se encontra envergonhada e humilhada por ser vítima de um sujeito. E ainda assim ela se penaliza. Nós precisamos criar esse tipo de mecanismo de divulgação das leis. (...) Nós precisamos levar as informações corretas para as pessoas, para as mulheres." Ademir Souza acrescentou que a informação é um dos meios para mudar essa realidade.  

De acordo com o projeto, as placas devem informar, de forma legível e de fácil visualização, sobre a legislação federal, assim como os números telefônicos para denúncias, o 190 (Polícia Militar) ou 153 (Guarda Civil Municipal). Além disso, o PL determina que essas informações também estejam em braille nas placas e apresenta um esboço de como seria a placa:

 

“IMPORTUNAÇÃO SEXUAL É CRIME!

LEI FEDERAL Nº 13.718/2018

DENUNCIE: 190 (PM) 153 (GCM)”



Mais Notícias

Vereadores aprovam criação da Câmara Jovem, para promover educação política e protagonismo juvenil

Ler a notícia

20ª Sessão Ordinária: Confira o que será discutido e votado na sessão de hoje

Ler a notícia