Na 11ª Sessão Ordinária de 2023, nessa segunda-feira (17/04), os vereadores aprovaram (por unanimidade) o Projeto de Lei nº 10, de 2023, de autoria do Prefeito, Paulo de Oliveira e Silva (PDT). O projeto dispõe sobre benefícios eventuais no âmbito do Município de Mogi Mirim e recebeu duas emendas aditivas, de autoria do Vereador Orivaldo Aparecido Magalhães (PSDB). E agora segue para a sanção do Prefeito.
De acordo com documento em anexo, o PL busca "regular a provisão de benefícios eventuais, estabelecendo suas caracterizações, princípios, conteúdo, significado e responsabilidade no âmbito da gestão da política municipal de assistência social." O documento também informa que esse benefício era regulado pela Lei Municipal nº 5.472, de 2013, mas para melhor atender a realidade atual do município é preciso estabelecer uma nova norma, com revogação expressa da anterior.
O benefício eventual, segundo o texto do projeto, é "uma das modalidades de provisão de proteção básica de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS –, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos.
Nos termos do PL, o benefício será concedido, através de cadastro e acompanhamento da Secretaria de Assistência Social, para famílias e ou indivíduos que se encontram em momentos de fragilidade e sem condições financeiras, no caso de nascimento, morte, ou situações de vulnerabilidades temporárias, ou ainda de calamidade pública.”
Houve bastante discussão sobre o artigo nº 15 do PL, o qual trata do benefício eventual concedido em virtude de morte de membro de uma família que não tenha condições financeiras de arcar com enterro e sepultamento. A discussão girou em torno sobretudo do § 3º (parágrafo terceiro) desse artigo: "Após o período recomendado pelas leis sanitárias, a municipalidade poderá remover os restos mortais para um ossário, procedendo aos cuidados necessários, sempre os identificando e respeitando todas as legislações, normativas e instruções específicas."
O Vereador Tiago César Costa (MDB) apresentou uma emenda supressiva, propondo a retirada desse e outros parágrafos do artigo 15. Tal emenda foi rejeitada, por 11 votos contrários e cinco favoráveis. O Vereador Orivaldo Aparecido Magalhães (PSDB), por sua vez, propôs duas emendas aditivas, esclarecendo e especificando a redação de parágrafos do mencionado artigo. Essas duas emendas, que determinam a notificação da família com antecedência no caso de ocorrer a situação descrita no § 3º, foram aprovadas pela maioria.
A partir de um questionamento do Vereador Geraldo Vicente Bertanha (União Brasil), a administração do cemitério disse que as famílias que receberem esse benefício relacionado ao enterro e sepultamento têm quatro anos para tentar adquirir o espaço e evitar uma eventual remoção.