O Projeto de Lei nº 4, de 2023, de autoria do Prefeito Paulo de Oliveira e Silva (PDT), dispõe sobre alteração em dispositivos da Lei Municipal nº 6.381, de 2021, que criou a Ronda Ostensiva Municipal (ROMU). Aprovado por todos os vereadores presentes, o projeto recebeu uma emenda aditiva – de autoria do Vereador Geraldo Vicente Bertanha (União Brasil) – e agora segue para a sanção do Executivo.
De acordo com a Mensagem anexada ao PL, a primeira alteração consiste em suprimir o termo "voluntários" do primeiro artigo da mencionada lei. A redação original desse artigo diz o seguinte: "Fica criada junto à Guarda Civil Municipal de Mogi Mirim a RONDA OSTENSIVA MUNICIPAL (ROMU), cujos membros serão voluntários dentro do quadro efetivo de Guardas Civis Municipais, devidamente formados e atualizados."
Segundo a mensagem, com essa redação, "não se pode escalar o profissional para essa tarefa sem que o mesmo concorde, uma vez que no seu contrato de trabalho não consta essa atribuição, o que dificulta à corporação trabalhar com um número maior de pessoal nas ações da ROMU". Assim, suprime-se o termo "voluntários", para que caso seja necessário se possa escalar mais profissionais para a tarefa, diz o documento.
A emenda aditiva, por sua vez, acrescenta um parágrafo único ao primeiro artigo do PL, explicando o requisito descrito nos termos "formados e atualizados". A emenda estabelece que esse requisito "corresponde ao treinamento e a capacitação de cada membro no curso de componente da Ronda Ostensiva Municipal (ROMU) com procedimentos especiais como: patrulhamento, abordagens e incursões operacionais táticas, entre outras qualificações pertinentes à função, considerando que se trata de um grupamento especializado da Guarda Civil Municipal (GCM)."
Já a segunda alteração diz respeito ao artigo nº 2 e busca adequar o texto para atender ao Convênio ou Acordo de Cooperação Técnica com os municípios limítrofes, da Lei 6.528, de 2022.