Na sessão ordinária de segunda-feira (24/04), os vereadores aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei Complementar nº 1, de 2023, de autoria do Prefeito, Paulo de Oliveira e Silva. A medida dispõe sobre alteração da Lei Complementar Municipal nº 340, de 30 de maio de 2019.
O projeto altera o parágrafo único do artigo 1º da mencionada Lei Complementar, renumerando-o como §1º (parágrafo primeiro), com a nova redação, e acrescendo-se o §2º, da seguinte forma:
"Art. 1º [...]
§ 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a efetuar mensalmente o desconto de 14% (quatorze por cento) incidente sobre o valor total da remuneração, proventos e pensões percebidas pelos servidores estatutários ativos, inativos e pensionistas, constantes na folha de pagamento da Câmara Municipal de Mogi Mirim, a título de contribuição previdenciária.
§ 2º A alíquota prevista no § 1º desta Lei Complementar será automaticamente alterada no caso de promulgação de novas emendas constitucionais que modifiquem a atualmente prevista."
Em documentação anexada ao projeto de lei complementar, o reajuste de 11% para 14% na alíquota é explicado com base na Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019.