Com voto favorável de todos os vereadores presentes, o Projeto de Lei nº 35, de 2023, de autoria do Prefeito, Paulo Silva, foi aprovado na 15ª Sessão Ordinária de 2023. O PL autoriza o Poder Executivo a reajustar, em 30%, os valores transferidos pelo Programa de Apoio Financeiro Escolar (PAFE).
Segundo o projeto, a relação de valores passa a ser a seguinte: para escolas com até 300 alunos, o repasse trimestral foi atualizado para R$ 5.200,00; para escolas com número de alunos que vai de 301 a 500, R$ 6.500,00; e para escolas com mais de 500 alunos, R$ 9.100,00.
O PAFE foi criado e é regido pela Lei Municipal nº 5.942, de 2017, a qual estabelece que os recursos devem ser destinados à cobertura de pequenas despesas para garantir o funcionamento da escola, por exemplo: serviços de manutenção, conservação, pequenos reparos na unidade educacional e aquisição de material de consumo.
Em documento anexado ao PL nº 35/2023, o autor acrescenta que os recursos são transferidos para Associação de Pais e Mestres das Escolas Municipais de Educação Básica (EMEBs) e dos Centros Educacionais Municipais de Primeira Infância (CEMPIs), com o objetivo de melhorar a infraestrutura física e pedagógica das unidades escolares.
O Vereador Tiago Cesar Costa (MDB) afirmou que votaria favoravelmente ao projeto, mas defendeu que as unidades precisam de mais recursos financeiros para realizar as melhorias, mencionando como exemplo a EMEB Prof. Braulio José Valentim, em Martim Francisco.
O Vereador João Victor Gasparini (União Brasil) também reconheceu que os valores não são suficientes para atender às diversas demandas, mas defendeu a importância do aumento atual para dar mais autonomia aos gestores das escolas, e como resultado do trabalho dos vereadores junto à Administração Municipal.
O Vereador Orivaldo Aparecido Magalhães (PSDB), por sua vez, acrescentou que os recursos possibilitam "agilidade na resolução de pequenos problemas", em comparação à morosidade que diversas vezes caracteriza os processos de compra no serviço público.