Na 12ª Sessão Ordinária de 2025, realizada na segunda-feira (28), os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº 28/2025, de autoria do poder executivo.
O PL nº 28/2025 “autoriza o Município de Mogi Mirim, pela Administração Direta e Indireta, a celebrar convênio com o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil – Seção de São Paulo; com o 1º Tabelião de Notas e Protestos de Títulos de Mogi Mirim e com o 2º Tabelião de Notas e Protestos de Títulos de Mogi Mirim, para o fim que especifica, e dá outras providências”.
Segundo a mensagem da propositura, a medida visa atender à Resolução nº 547/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual busca dar mais celeridade à justiça.
"A partir da Resolução nº 547/2024, toda ação de execução fiscal em curso pelo Município contra seus devedores está sujeita à extinção, desde que seu valor original seja inferior à R$ 10.000,00 (dez mil reais) e desde que não tenha havido movimentação útil do processo há mais de um ano, seja pela falta de citação do executado, seja pela ausência de bens que possam ser levados a efeito de penhora para liquidação total ou parcial da dívida", nas palavras do autor do PL nº 28/2025.
Estudos técnicos apontam que tais ações fiscais provocam lentidão e encarecem os processos do judiciário, o que torna legítima sua extinção, segundo a mensagem do poder executivo.
O projeto agora depende da sanção do Prefeito para virar lei.